1Posso adquirir veículos acima do valor do teto?
Sim, porém só é concedido a isenção de IPI, pois, este imposto federal não tem limite, basta que seja veículo nacional ou MERCOSUL.
2Como sei se tenho direito?
O mais comum e rotineiro são problemas que causam redução motora como problemas ortopédicos, porém, não são apenas estes que se enquadram, também tem direito menores com autismo e dowm que usufruem de seu direito, bem como maiores incapazes, para idosos também tem essa possibilidade mas, necessitamos entender o problema para saber o caminho a tomar (relatório médico).
3Quanto tempo leva para ficar pronto o processo?
De 25 a 90 dias para ter a conclusão dos documentos de isenção.
4Quais modelos de veículos posso comprar?
Veículos nacionais/nacionalizados, geralmente, são modelos mais básicos para se enquadrar no valor de teto.
5Temos previsão de aumento neste valor do teto?
Não, as alterações só são divulgadas após reuniões do CONFAZ, mas não se preocupe, acompanhamos o processo e sempre atualizamos as informações.
6Quais veículos dão direito ao IPVA?
Dão direito ao IPVA apenas veículos que estejam dentro do valor do teto de ICMS.
7A pessoa que não dirige, autista, down, pessoas que nunca dirigiram, tem direito a isenção?
Sim, desde que tenha enquadramento por deficiência física, mental ou visual, seja menor ou maior de idade e não tenha condições de dirigir será indicado até 3 condutores oficiais, mas não perde os direitos de isenções.
8Posso financiar o veículo adquirido por um menor Autista ou Down?
Sim, pode, tem algumas regras simples e normais para o financiamento.
9Para renovação, qual seria o processo, seria o mesmo inicial?
Sim é o mesmo, com a atualização dos documentos necessários.
10Quanto tempo tenho que ficar com o carro?
Pela nova regra do CONFAZ o período está em quatro anos, São Paulo e alguns outros estados estão mantendo em dois anos, precisamos entender como estará a regra no momento da renovação, a base “hoje” é de dois anos.
11O desconto de IOF entra em todas as vezes que pedir as isenções?
Não, esta isenção só vale para uma vez, em relação a valores não compensa, melhor guardar esta isenção para financiamento de maior valor, só entra em financiamentos.
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